1. O que são Atividades Complementares?

Atividades complementares são habilidades, conhecimentos, competências e domínios adquiridos por meio de atividades extracurriculares. Tais atividades permitem o aprofundamento e a potencialização da formação acadêmica do aluno e podem ser realizadas dentro ou fora do Instituto de Relações Internacionais da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (IRI/PUC-Rio). Obrigatoriamente, todos os ingressantes no curso de Relações Internacionais a partir de 2010 devem completar 150 horas (correspondente a 10 créditos). Os alunos que não cumprirem essa diretriz não podem colar grau ao final do curso.

2. Quais são as categorias das atividades complementares?

2.1 Atividades de iniciação à docência e pesquisa, tais como atividades docentes exercidas em projetos comunitários (por exemplo: pré-vestibular) e/ou outras iniciativas docentes semelhantes; monitoria; projeto de iniciação científica (PIBIC) organizado pelos professores do IRI/PUC-Rio, sejam tais pesquisas com ou sem bolsa; programa de tutoria de ensino e pesquisa (TEPP) da PUC-Rio; e o programa de educação tutorial (PET) do IRI/PUC-Rio. Também são enquadrados nesta categoria os grupos de estudos e/ou leitura supervisionados por docentes do IRI/PUC-Rio ou de outras instituições de ensino superior e médio. As atividades desta categoria não podem exceder 120 horas.

2.2 Congressos, seminários, palestras e conferências de relevância científica organizadas pelo IRI/PUC-Rio ou qualquer instituição de ensino, pesquisa e extensão. Esta modalidade permite o cumprimento máximo de 60 horas.

2.3 Publicações de livro, capítulo de livro ou artigo em periódico (com ou sem padrões de referência). De igual modo, esta categoria de atividades complementares inclui a apresentação de trabalhos em eventos científicos. É possível cumprir o máximo de 120 horas em termos de publicações.

2.4 Vivência profissional complementar, como a realização de estágios não curriculares e a participação em projetos sociais no campo das relações internacionais ou áreas correlatas. Estágios não podem exceder 90 horas e projetos sociais 60 horas.

2.5 Atividades de extensão, como a realização de cursos de idiomas, cursos de extensão na área de relações internacionais ou domínios correlatos, a participação como diretor ou voluntário no Modelo Intercolegial de Relações Internacionais (MIRIN) e outros modelos e simulações, bem como a participação na representação discente. As atividades de extensão não podem exceder 60 horas.

Observação: casos não descritos acima serão resolvidos pela Coordenação de Graduação, responsável pelo controle acadêmico do cumprimento dos créditos referentes às atividades complementares e pela avaliação da documentação exigida para a validação de tais atividades.

3. Qual é a carga horária atribuída a cada atividade complementar descrita no tópico anterior?

3.1 Atividades de iniciação à docência e pesquisa

i. Atividades docentes, 30 horas por ano cumprido, não podendo exceder 120 horas.
  ii. Monitoria, 30 horas por semestre cumprido, não podendo exceder 120 horas.
  iii. PIBIC, 40 horas por ano cumprido, não podendo exceder 120 horas.
iv. PET/TEPP, 40 horas por ano cumprido, não podendo exceder 120 horas.
  v. Grupos de Estudo e Leitura com Supervisão Docente, 40 horas por ano cumprido, não podendo exceder 120 horas.

3.2 Publicações

i. Artigo individual (aceito e publicado): 30 horas, não podendo exceder 120 horas.
ii. Artigo em dupla (aceito e publicado): 25 horas, não podendo exceder 120 horas.
iii. Artigo em trio (aceito e publicado): 20 horas, não podendo exceder 120 horas.
iv. Artigo redigido por mais de três pessoas (aceito e publicado): 15 horas, não podendo exceder 120 horas.
v. Apresentação em eventos: 10 horas, não podendo exceder 120 horas.
vi. Organização de eventos: 20 horas, não podendo exceder 120 horas.

3.3 Vivência profissional complementar

i. Estágio na área de relações internacionais: 90 horas, não podendo exceder este limite.
ii. Projetos sociais (exceto atividades docentes): 60 horas, não podendo exceder este limite.

3.4 Atividades de extensão

i. Cursos de idiomas e extracurriculares: até 60 horas, não podendo exceder este limite.
ii. Participação em modelos e simulações (como diretores e coordenadores): 40 horas, não podendo exceder 60 horas.
iii. Participação em modelos e simulações (como voluntários): 30 horas, não podendo exceder 60 horas.
iv. Participação em cargo de representação discente: 20 horas, não podendo exceder 60 horas.

4. Quais atividades não se enquadram na categoria de atividades complementares?

Dentre as atividades que não se caracterizam como atividades complementares, é possível listar as seguintes (de modo não exaustivo): seminários oficiais da Graduação¹, por se tratar de uma atividade obrigatória para o corpo discente; participação como atleta em competições esportivas; participação em entidades de representação estudantil da PUC-Rio, como o Centro Acadêmico de Relações Internacionais (CARI), Diretório Central dos Estudantes (DCE), Coletivos e Atlética; participação voluntária em eleições estaduais e nacionais; visitas a exposições artísticas e culturais; doação de sangue; convocação para atos jurídicos; e qualquer outra atividade descrita no tópico 2 que não tenha nenhuma relação direta com a área de relações internacionais.

(1) Para os alunos que já concluíram todas as disciplinas de Seminários, é possível contabilizar os Seminários de Graduação como uma atividade complementar.

5. Como cadastrar uma atividade complementar?

Acesse o PUC Online clicando aqui. Insira a atividade complementar em uma das categorias descritas no tópico 2, solicitando a aprovação da mesma. Neste momento, é necessário apresentar uma breve descrição da atividade. Após a aprovação por parte da Coordenação de Graduação, anexe o documento comprobatório oficial, contendo: i) seu nome; ii) local de realização da atividade; iii) período de realização; iv) carga horária total; e v) a assinatura do responsável pela validade dessas informações na instituição que emitiu o documento comprobatório. De acordo com as diretrizes da Vice-Reitoria para Assuntos Acadêmicos, todas as atividades extracurriculares exercidas fora do IRI/PUC-Rio precisam ser devidamente comprovadas através de um documento oficial, certificado por um responsável legal.

6. Uma vez autorizada a atividade complementar, qual o prazo que disponho para enviar o documento comprobatório?

Após a autorização da atividade complementar, o aluno dispõe de 1 (um) mês para a enviar o documento comprobatório oficial. As atividades descritas no tópico 2 só podem ser cadastradas após a conclusão destas e durante o período de vigência da Graduação.

7. Em quanto tempo a atividade será autorizada?

O tempo médio de aprovação não ultrapassará um mês.

8. Estou prestes a concluir a Graduação. Até quando posso cadastrar uma atividade complementar?

O prazo para cadastro das atividades complementares no sistema encerra-se no último dia das atividades acadêmicas do semestre em questão.

Em caso de dúvida, entrar em contato com a Coordenação de Graduação por e-mail (ricardosantoss@gmail.com) ou pessoalmente, durante o horário de atendimento (afixado no mural do IRI/PUC-Rio).